Você comprou um apto no Mirantes do Parque?

E não recebeu seu apartamento?

Atualmente a ACAMPAR conta com um total de 150 associados compradores (alguns representando mais de uma unidade no empreendimento). E 27 integrantes em processo de associação.
(atualizado 21/07/2023)

5 - MIRANTES

CONQUISTAS ACAMPAR (que nos orgulhamos):

- Suspensão e congelamento do saldo devedor por um período;
- Afetação do patrimônio;
- Individualização das matrículas;
- Formação da comissão de adquirentes, o que garante, entre outras coisas, acesso ao cronograma da obra e aos dados financeiros de forma integral e constante;
- CNPJ e assessoria jurídica coletiva;
- Vasta documentação extrajudicial;
- Representação de aproximadamente 33 % dos adquirentes;

Um pouco da nossa história​

O impacto social da atividade de incorporação imobiliária é muito grande. Muitas pessoas buscam realizar o sonho da sua casa própria via incorporação imobiliária, entregando ao incorporador, não raras vezes, a economia de toda uma vida de trabalho. Os adquirentes antecipam valores destinados à realização das obras e só posteriormente receberão o produto final. No nosso caso, infelizmente, estamos vivenciando essa triste experiência do atraso contratual nas entregas dos apartamentos do Mirantes do Parque, que vem causando, além de prejuízos econômicos, um desgaste emocional muito grande nos compradores desse empreendimento de modo geral.

Durante muito tempo os compradores, por serem individualmente a parte mais fraca na relação com a construtora, estavam em posição desfavorável para exigir seus direitos. Foi pensando nisso que resolvemos formar um Grupo para reunir o máximo de compradores possível para que pudéssemos nos posicionar de maneira mais favorável frente à NEX GROUP e CAPA e, assim exigir o cumprimento do que foi contratado por todos, ou seja, a entrega da unidade imobiliária.

O grupo foi formado em fevereiro de 2022 pelo fato de haver suspeita de dilapidação patrimonial da Capa IV SPE, sendo notória a impossibilidade de cumprimento do prazo de entrega contratado. Em setembro do mesmo ano decidimos formalizar o grupo através da associação ACAMPAR, pessoa jurídica sem fins lucrativos, para demonstrar a coletividade diante das anotações da matrícula do Empreendimento.

Nos mobilizamos para buscar a afetação do patrimônio, conforme cláusula presente nos contratos de venda de todos os promitentes compradores. Embora exista em contrato a afirmação de que “a incorporação ESTÁ submetida ao regime do Patrimônio de Afetação”, a CAPA Incorporadora SPE IV não registrou durante todo o período contratual previsto para a obra. O pedido de afetação foi feito pelo GRUPO DE COMPRADORES exclusivamente para garantir que pessoas estranhas ao negócio do patrimônio de afetação não pudessem executar os ativos que integram o empreendimento. O fato de a afetação ter sido registrada apenas em 2022 não altera as disposições contratuais, uma vez que deve ser entendido como um direito da coletividade de adquirentes da incorporação imobiliária, independentemente do registro expresso do regime de afetação. Portanto, deve sempre visar a proteção e segurança dos consumidores.

No momento do registro de afetação, o patrimônio da Capa SPE IV incluía o terreno do Mirantes do Parque, o terreno do Canoas Parque e aproximadamente 45 mil reais na conta bancária. A ACAMPAR NÃO reconhece a conformidade do valor da conta bancária afetada, visto que é infinitamente menor ao valor recebido pela incorporadora.

O associativismo é uma iniciativa que envolve participação, solidariedade, união e cooperação em prol de objetivos comuns. Vale destacar que a efetivação da obra não é o único objetivo da ACAMPAR. Também buscamos:

  • Minimizar o prejuízo dos clientes;
  • Garantir condições justas para aqueles que querem distrato;
  • Permitir o retorno ao negócio, de forma justa e igualitária, para aqueles que entraram com ação judicial antes da existência da ACAMPAR (se assim desejarem);
  • Com o surgimento de uma incorporadora interessada em assumir as obrigações da Incorporadora originária, nossos objetivos foram ampliados para buscar segurança aos consumidores no novo negócio proposto.

Neste sentido, a ACAMPAR torna público que não validou os valores de multa oferecida pelas incorporadoras aos clientes e tampouco aprovou as minutas contratuais de distrato e novo contrato. Também não autorizamos o uso de nosso nome e documentos na via judicial e no Reclame aqui.

Também tornamos público (no documento assinado em julho de 2023) o não cumprimento do memorando de entendimentos assinado pelo GRUPO DE COMPRADORES e Capa IV SPE. É importante destacar que referido documento foi utilizado judicialmente sem o consentimento da diretoria da Associação. A transferência do imóvel do Canoas Parque para outra SPE ocorreu sem o consentimento dos consumidores, diminuindo o patrimônio da Capa IV, que já não seria suficientemente grande para saldar suas dívidas. Embora a matrícula do Canoas Parque não faça parte do objeto da incorporação imobiliária do empreendimento, ela era de propriedade da endividada Capa SPE IV que recebeu R$ 105 milhões e não comprovou seu uso na incorporação imobiliária, ofendendo a lei de afetação patrimonial.

Respeitamos tanto aqueles que assinaram as novas minutas quanto aqueles que não o fizeram. A ACAMPAR inclusive formalizou, em assembleia, a criação do grupo de judicialização com o propósito de oferecer suporte aos Associados envolvidos em processos judiciais ou interessados em ingressar com ações legais contra as incorporadoras. Seguimos firmes na luta pelos direitos de TODOS os consumidores.

A Associação de Compradores de Apartamentos no Empreendimento Mirantes do Parque, vem por meio desta declaração, esclarecer os seguintes pontos:

* A ACAMPAR NÃO RECONHECE o uso de suas documentações, sejam elas quais forem, para justificar qualquer tipo de inadimplemento de distratos. Reforçamos que o termo assinado em 24/07/23 apresenta garantias para quem assinar novo contrato. “Por óbvio, somente será aplicável em relação àqueles que assim pactuarem, uma vez que a incorporadora naturalmente não tem poderes para inserir cláusulas contratuais de forma unilateral.”

* Salientamos que não reconhecemos a conformidade dos valores existentes na conta afetada.

* Não temos legitimidade para dispor sobre direitos individuais dos promitentes compradores. Nunca vamos impor nenhuma condição a nenhum promitente comprador. A decisão do que fazer e/ou como fazer sempre será individual.

Como fazer parte da associação?

Fazer contato

Fazer contato através do whatsapp de iniciação.
(caso o grupo esteja fechado chame administradores)

Comprovar ser comprador

Fornecer informações que comprovem ser comprador do Mirantes do Parque.

Assinar a documentação

Realizar leitura do estatuto e regimento interno. Assinar termo de adesão.

Enviar procuração

(quando aplicável) e aguardar inserção no grupo oficial ACAMPAR.

Nossos Associados Fundadores

Márcio

Lia

Gui

Leisle

Zeca

Depoimentos

Tudo o que fazemos

Juntos estamos diariamente trabalhando para tornar POSSÍVEL a construção do Mirantes e para evitar um prejuízo patrimonial aos compradores. Estamos trabalhando para EVITAR A PERDA DO DINHEIRO DOS CONSUMIDORES DO MIRANTES DO PARQUE.

Fale conosco e faça parte

ACAMPAR - Associação de Compradores do Empreendimento Mirantes do Parque - Nex Group - Canoas

Outro texto

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